Súmula 202 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Coletivo do Trabalho

Texto oficial

Gratificação por tempo de serviço. Compensação Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Aplicação prática

Na prática, quando o empregado possuir simultaneamente gratificação por tempo de serviço contratual e outra prevista em norma coletiva, admite-se apenas o pagamento daquela que for mais benéfica ao trabalhador.

Jurimetria desta súmula

71 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    71

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