Súmula 173 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Salário. Empresa. Cessação de atividades Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção. Ex-prejulgado n. 53.

Aplicação prática

Quando a empresa encerra suas atividades, o vínculo empregatício extingue-se automaticamente e os salários são devidos apenas até a data de encerramento da empresa.

Observações

Consolida entendimento ex-prejulgado n. 53.

Jurimetria desta súmula

10 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    10

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