Súmula 172 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Individual do Trabalho · Jornada de Trabalho

Texto oficial

Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Ex-prejulgado n. 52.

Aplicação prática

Para o pagamento do repouso remunerado, o empregador deve incluir na base de cálculo a média das horas extras habitualmente prestadas pelo empregado, integrando-as ao valor do descanso semanal remunerado.

Jurimetria desta súmula

217 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    216
  • TJSC
    1

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