Súmula 132 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Adicional de periculosidade. Integração. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais n. 174 e 267 da SDI-1) I – O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado 3). (ex-Súmula 132 – RA 102/1982, DJ 11-10-1982/ DJ 15-10-1982 e ex-OJ 267 – inserida em 27-9-2002) II – Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ 174 – inserida em 8-11-2000) Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.

Aplicação prática

Ao calcular indenizações ou horas extras, inclua o adicional de periculosidade pago em caráter permanente na base de remuneração. Contudo, não o integre para o cálculo das horas de sobreaviso, já que nesse período não há exposição a condições de risco.

Observações

Redação atual dada pela Resolução TST nº 129/2005; consolida as OJs 174 e 267 da SDI-1.

Jurimetria desta súmula

109 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    104
  • TJSP
    2
  • TJPA
    1
  • TJPE
    1
  • TJPB
    1

No TST, esta súmula já apareceu em 104 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito do trabalho com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito do Trabalho