Súmula 123 do TST

Cancelada

Direito do Trabalho · Direito Constitucional

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Competência. Art. 106 da CF (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Define os limites de competência originária do TST conforme o art. 106 da CF, orientando Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho a seguir essa atribuição normativa.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003

Base legal

  • art. 106 da CF/88
  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

8 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    8

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