Súmula 723 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Penal · Direito Previdenciário

Texto oficial

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. • Vide art. 89 da Lei n. 9.099, de 26-9-1995. Vide Súmula 243 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 89
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

9 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    4
  • TJPR
    1
  • TJRS
    1
  • TJSC
    1
  • TJDFT
    1

+ 1 em outros 1 tribunal

No TJSP, esta súmula já apareceu em 4 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito processual com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Processual