Súmula 216 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Jurimetria desta súmula

9 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    4
  • TJPE
    2
  • TJDFT
    1
  • TJAL
    1
  • TJPA
    1

No TJSP, esta súmula já apareceu em 4 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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