Súmula 626 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Previdenciário

Texto oficial

A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração. • Vide art. 15 da Lei n. 12.016, de 7-8-2009.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 15
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

5 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSC
    2
  • TJAL
    1
  • TJPA
    1
  • TJES
    1

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