Súmula 519 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Civil

Texto oficial

Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil. A referência é feita ao CPC de 1939. Vide arts. 82, § 2.º, e 85 do CPC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 2
  • art. 64
  • Código de

Jurimetria desta súmula

38 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    15
  • TJDFT
    6
  • TJPR
    4
  • TJSC
    3
  • TJRS
    2

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