Súmula 501 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Trabalhista

Texto oficial

Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho ainda que promovidas contra a União, suas Autarquias, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. Vide arts. 109, I, e 114, VI, da CF. Vide Súmula Vinculante 22, Súmula 235 do STF e Súmula 15 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

219 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    86
  • TJSP
    32
  • TJAC
    20
  • TJPE
    13
  • TJAL
    10

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