Súmula 497 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Jurimetria desta súmula

310 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    55
  • TJPB
    50
  • TJPR
    40
  • TJRS
    36
  • TJCE
    33

+ 96 em outros 12 tribunais

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