Súmula 361 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão. Vide art. 159 do CPP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 159

Jurimetria desta súmula

21 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPE
    5
  • TJRS
    4
  • TJPA
    4
  • TJSC
    3
  • TJSP
    2

+ 3 em outros 2 tribunais

No TJPE, esta súmula já apareceu em 5 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito processual com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Processual