Súmula 146 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Jurimetria desta súmula

1.297 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    282
  • TJPI
    264
  • TJPA
    251
  • TJPR
    151
  • TJPB
    110

+ 239 em outros 12 tribunais

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