Súmula 422 do TST

Vigente

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

Texto oficial

Recurso. Fundamento ausente ou deficiente. Não conhecimento. (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Redação determinada pela Resolução n. 199, de 9-6-2015.

Aplicação prática

Advogados e magistrados devem conferir se as razões de recurso atacam diretamente os fundamentos da decisão recorrida; caso contrário, o TST não conhecerá do recurso. Motivações secundárias em despachos de admissibilidade ou decisões monocráticas não obstam o conhecimento, e o requisito de impugnação específica não se aplica ao recurso ordinário dirigido ao TRT, salvo motivação totalmente dissociada dos fundamentos da sentença.

Observações

Aplicável exclusivamente a recursos dirigidos ao TST; não possui força vinculante como sumula do STF, mas serve como orientação obrigatória para uniformização jurisprudencial.

Base legal

  • art. 932 do CPC/2015
  • Lei nº 13.105/2015
  • Resolução TST nº 199/2015

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    70.578
  • TJPE
    1

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