Súmula 218 do TST

Vigente

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas · Direito Material do Trabalho

Texto oficial

Recurso de revista. Acórdão proferido em agravo de instrumento É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

Aplicação prática

Quando o Tribunal Regional do Trabalho profere acórdão em agravo de instrumento, não cabe interpor recurso de revista contra esse acórdão, devendo o advogado optar pelo meio recursal próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Observações

Súmula consolidada sem alterações pela reforma trabalhista de 2017, mantendo-se vigente o entendimento sobre a incabibilidade do recurso de revista em acórdão de agravo de instrumento.

Jurimetria desta súmula

4.052 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    4.052

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