Súmula 419 do TST

Vigente

Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil

Texto oficial

Competência. Embargos de terceiro. Execução por carta precatória. Juízo deprecado. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015). Redação determinada pela Resolução n. 212, de 19-9-2016.

Aplicação prática

Em execução por carta precatória, os embargos de terceiro devem ser oferecidos no juízo deprecado, salvo se o juízo deprecante indicar o bem constrito ou se a carta já tiver sido devolvida.

Observações

Súmula atualizada pela Resolução TST nº 212/2016, em decorrência do CPC de 2015.

Base legal

  • art. 676, parágrafo único, do CPC/2015
  • Lei nº 13.105/2015
  • Resolução TST nº 212/2016

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
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