Súmula 312 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito à Legislação Geral do Trabalho e não à especial dos artistas.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Jurimetria desta súmula

15 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJDFT
    5
  • TJAL
    3
  • TJPA
    3
  • TJPB
    2
  • TJRS
    1

+ 1 em outros 1 tribunal

No TJDFT, esta súmula já apareceu em 5 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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