Súmula 235 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. Vide arts. 109, I, e 114, VI, da CF. Vide Súmula Vinculante 22, Súmula 501 do STF e Súmula 15 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

49 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    9
  • TJPE
    7
  • TJRS
    6
  • TJSP
    4
  • TJBA
    4

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