Súmula 230 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Jurimetria desta súmula

79 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    76
  • TJSP
    2
  • TJDFT
    1

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