Súmula 214 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Jurimetria desta súmula

15 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    9
  • TJSP
    6

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