Súmula 209 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido desde que verificada a condição a que estiver subordinado e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Jurimetria desta súmula

11 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    9
  • TJRS
    1
  • TJPE
    1

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