Súmula 2 do STF
VigenteDireito Processual Penal · Direito Internacional · Direitos Humanos
Texto oficial
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.
Aplicação prática
Limita o tempo de prisão cautelar do extraditando, garantindo liberdade vigiada após 60 dias
Jurimetria desta súmula
12 acórdãos citam esta súmula
entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio
Onde esta súmula é mais aplicada
- TJCE6
- TJSP2
- TJRS2
- TJPR1
- TJAL1
No TJCE, esta súmula já apareceu em 6 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?
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