Súmula 2 do STF

Vigente

Direito Processual Penal · Direito Internacional · Direitos Humanos

Texto oficial

Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.

Aplicação prática

Limita o tempo de prisão cautelar do extraditando, garantindo liberdade vigiada após 60 dias

Jurimetria desta súmula

12 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    6
  • TJSP
    2
  • TJRS
    2
  • TJPR
    1
  • TJAL
    1

No TJCE, esta súmula já apareceu em 6 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito processual penal com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →