Súmula 37 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

Aplicação prática

Ao analisar pedido de prorrogação de pensão por morte em favor de filho com mais de 21 anos, indeferir o benefício mesmo que o filho esteja cursando nível universitário.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991
  • Decreto nº 3.048/1999

Jurimetria desta súmula

17 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    15
  • TJRS
    1
  • TJBA
    1

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