Súmula 17 do TRF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Processual Civil

Texto oficial

Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.

Aplicação prática

Determina que, nos Juizados Especiais Federais, não se reconhece renúncia tácita quanto à competência, cabendo ao juiz, de ofício, analisar e declarar sua competência territorial ou material antes de prosseguir no feito.

Jurimetria desta súmula

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